CNJ inclui novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 6 de outubro de 2025, o Provimento nº 206/2025, que traz uma importante atualização para os serviços notariais de todo o país. A norma inclui as naturezas de ato “autocuratela” e “declaratória com diretivas de curatela” na CEP da CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, permitindo que os tabelionatos qualifiquem corretamente essas escrituras e que magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações durante o processamento de ações de interdição.
Com a medida, os juízes de Direito passam a poder consultar a CENSEC para verificar a existência de escrituras de autocuratela, nas quais uma pessoa manifesta sua vontade quanto à futura curatela em caso de eventual incapacidade. O novo fluxo de qualificação, realizado diretamente pelos cartórios de notas, fortalece a integração entre o Poder Judiciário e o notariado brasileiro, assegurando maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vontade da pessoa com deficiência.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) destaca que a atualização reforça o papel da CENSEC como instrumento essencial de apoio à Justiça e de preservação de direitos fundamentais, consolidando o compromisso do notariado com a efetividade e transparência dos serviços públicos delegados.
O Provimento também acrescenta o artigo 110-A ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023. A nova redação estabelece que as certidões de inteiro teor dessas escrituras somente poderão ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, em razão do caráter sensível das informações nelas contidas.
Assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, o ato normativo reconhece o avanço tecnológico e a padronização promovidos pelo sistema notarial brasileiro, que, por meio da CENSEC, disponibiliza ao Poder Judiciário uma base centralizada e segura de dados sobre atos notariais de relevância pública.
O Provimento CNJ nº 206/2025 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).
Fonte: CNB/CF